ACADEMIA ASSUENSE DE LETRAS
Tradição Cultural
Fundada em 23 de Janeiro de 2015
CNPJ. 22.940.540/0001-98
Tel: (84) 999131610 CEP 59.60-000
SOBRE
A Academia Assuense de Letras - AAL, é uma organização civil, sem fins econômicos fundada em 23 de janeiro de 2015, tem foro na cidade do Assu, Estado do Rio Grande do Norte, com sede provisória à Rua Vicente de Paula Filho, 122, Bairro Novo Horizonte, na cidade do Assu, com personalidade Jurídica de direito privado.
A Academia Assuense de Letras - AAL tem por finalidade o cultivo, a preservação e a divulgação do vernáculo, da literatura, da história e da atividade cultural em seus múltiplos aspectos, científico, histórico, artístico e literário, podendo participar de iniciativas úteis ao desenvolvimento cultural do município do Assu, do Estado do Rio Grande do Norte e do Brasil.
Para atingir sua finalidade, poderá a Academia Assuense de Letras - AAL:
a) Manter arquivos;
b) Editar publicações especializadas;
c) Promover pesquisas;
d) Promover cursos, concursos, palestras, seminários e outros eventos de caráter cultural;
e) Celebrar convênio com instituições públicas ou privadas;
f) Requerer ao Ministério da Justiça a sua inscrição para os fins de que cuidam as Leis federais nºs 9.637, de 15 de maio de 1998 e 9.790, de 23 de março de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, por preencher os requisitos legais de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
g) Organizar e manter biblioteca;
h) Incentivar a leitura e a escrita.
Dos sócios
Os sócios da Academia Assuense de Letras – AAL são de cinco categorias, a saber:
I. Fundadores, os que assinarem a ata de criação da Academia Assuense de Letras - AAL;
II. Efetivos, os que preencherem os seguintes pré-requisitos para a admissão:
a) Ser Assuense nato ou gozar de cidadania do município por título outorgado pela Câmara Municipal ou, ainda, ter ligações afetivas e/ou profissionais com o Município;
b) Ter publicado ou desenvolvido trabalho de notório valor cultural nos campos da literatura, da história, das artes ou das ciências, a juízo da Comissão de Análise de Candidatos;
III. Correspondentes, nacionais ou estrangeiros que, residindo em outros municípios, estados ou países, contribuírem com trabalhos ou pesquisas nas áreas da literatura, história, artes ou disciplinas afins a que se refere o art. 3º;
IV. Honorários, nacionais ou estrangeiros os que, comprovadamente, tiverem destacada atuação no campo da arte e da cultura;
V. Beneméritos, os que tenham prestado serviços relevantes à Academia e/ou ao município do Assu.